Empresários ainda têm dificuldade de entender como adotar a medida
A partir do dia 9 de junho de 2014, comerciantes terão que informar em suas notas fiscais o valor dos tributos embutidos nos produtos. A Lei nº 12.741/2012, conhecida como “Lei de Olho no Imposto” foi assinada há um ano pela presidente Dilma Rousseff e quem descumpri-la poderá ser penalizado com multa. O valor varia de R$ 494,00 a R$ 7,4 milhões.
A Lei exige que passem a figurar na nota o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), o ISS (Imposto sobre Serviços), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre a operação de venda, além do Imposto sobre IOF (Operações Financeiras), a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e os tributos vinculados à importação.
Embora cerca de 10 milhões de locais no País tenham que fornecer a informação, segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), menos de 2 milhões baixaram o Software Emissor NF-e. Uma das maiores dúvidas é sobre a forma como a informação deve ser apresentada, já que a lei permite oferecê-la tanto nos cupons fiscais, quanto em painel colocado em local visível ou em outro meio eletrônico ou impresso.