SIMPLES Nacional – Alterações a partir de 01/01/2017

Data de publicação:28/10/2016

Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.

Para fins de enquadramento da sociedade como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, os valores de capital aportado não são considerados receitas da sociedade.

Fonte:Editorial Cenofisco