Poderão ser parcelados em até 120 meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/06.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado em até 90 dias contados a partir da regulamentação do CGSN, podendo esse prazo ser prorrogado ou reaberto por igual período pelo Comitê Gestor do SIMPLES Nacional (CGSN), e independerá de apresentação de garantia.
Esse dispositivo entra em vigor na data da publicação da Lei Complementar nº 155/16 (DOU 28/10/2016).