Desoneração da Folha de Pagamento – Alterações

Data de publicação:31/03/2017

Foi publicada no DOU de 30/03/2017 – Edição Extra a Medida Provisória nº 774/17, que dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conhecida como desoneração da folha de pagamento.

Ressaltamos que referida Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 30/03/2017, produzindo efeitos a partir de 01/07/2017.

Diante disso, o CENOFISCO está atualizando o Espaço “Desoneração da Folha de Pagamento”.

Destacamos, a seguir, algumas das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 774/17. São elas:

I – alíquota da contribuição sobre a receita bruta será de 2%, para as empresas:

a) de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;

b) de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0; e

c) as empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;

II – alíquota de 4,5%, para as empresas:

a) do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0; e

b) as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0.

Poderão, ainda, contribuir sobre o valor da receita bruta, alíquota de 1,5%, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/91, as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/02, enquadradas nas seguintes classes:

1811-3/01

Impressão de jornais

1811-3/02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

5811-5/00

Edição de livros

5812-3/00

Edição de jornais

5813-1/00

Edição de revistas

5822-1/00

Edição integrada à impressão de jornais

5823-9/00

Edição integrada à impressão de revistas

6010-1/00

Atividades de rádio

6021-7/00

Atividades de televisão aberta

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

Ficam revogados, entre outros, os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546/11:

a) os incisos I e II do caput e os §§ 1º e 2º do art. 7º;

b) os §§ 1º a 11 do art. 8º;

c) o inciso VIII do caput e os §§ 1º, 4º a 6º e 17 do art. 9º; e

d) os Anexos I e II.

Com a revogação dos referidos dispositivos legais, incluindo os Anexos I e II, estão excluídas da desoneração da folha de pagamento as empresas, dentre outras:

a) que prestam os serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC);

b) do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0);

c) de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;

d) de transporte aéreo de carga e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga;

e) de transporte aéreo de passageiros regular e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular;

f) de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem,

g) de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem;

h) de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso;

i) de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso;

j) de transporte por navegação interior de carga;

k) de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares;

l) de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;

m) de manutenção e reparação de embarcações;

n) de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II;

o) que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados, enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0;

p) de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0;

q) de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0; e

r) jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/02, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

Fonte: Editorial Cenofisco