Alckmin lança pacote de conformidade fiscal para beneficiar pessoas físicas e jurídicas

Data de publicação:03/05/2017

O governador Geraldo Alckmin anunciou na tarde desta quarta-feira, 03, a criação do Programa Nos Conformes, que visa gerar benefícios para os contribuintes e para o Estado. O programa da Secretaria da Fazenda propõe um conjunto de medidas, entre elas, ao contencioso administrativo tributário para aprimorar a atuação do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Também institui o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) – que permite às empresas paulistas regularizar dívidas de ICMS com descontos de juros e multas em até 60 vezes; e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) – que beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e demais taxas em até 18 parcelas.

A proposição destas ações planejadas de enfrentamento ao acúmulo de estoques de processos deve gerar cerca de R$ 1 bilhão ao ano de receitas para os cofres do Estado. Além disso, o ajuste na faixa de valor possibilitará a racionalização do que é competência de julgamento das Delegacias Tributárias (abaixo de 5 mil UFESP) e o que fica a cargo das Câmaras Julgadoras do Tribunal – acima desse valor.

O Governo do Estado também ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar e comprovadas por laudo médico e estenderá o incentivo também aos seus curadores. A benesse é limitada a até R$ 70 mil.

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) preveem a abertura das adesões ao PEP do ICMS no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. Esta edição do programa permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.

Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista, e de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 60 vezes, com redução de 40% dos juros. No caso do pagamento parcelado, serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.

Forma de Pagamento

Acréscimos financeiros

Descontos ?sobre juros e multas

À vista

Redução de 60% do valor dos juros

Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

Até 12 meses

0,64% ao mês

Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 40% do valor dos juros

De 13 a 30 meses

0,8% ao mês

De 31 a 60 meses

1,0% ao mês

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)

As adesões ao PPD estão programadas para o período de 15/07/2017 até 15/08/2017. A Secretaria da Fazenda e a PGE receberão adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista, e de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 18 vezes, com redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

 Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

  Pagamento

Débito tributário

Débito não-tributário

À vista

Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 60% do valor dos juros

Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios

Em até 18 parcelas

Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 40% do valor dos juros

Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Fonte:Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ-SP