Fique atento para os prazos de entrega das Declarações Acessórias Anuais Federais que vencerão neste período. São elas:
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Declaração |
Prazo |
Base Legal |
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DMED |
31/03/2017 |
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DEFIS |
31/03/2017 |
Lembramos que a falta de apresentação da DMED fica sujeita às penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01. A falta de apresentação da DEFIS apesar de não possuir penalidade pecuniária específica impede que o contribuinte realize as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D.
Para mais esclarecimentos quanto às pessoas jurídicas obrigadas, multas aplicáveis, perguntas e respostas, legislações e orientações gerais para apresentação das referidas Declarações Acessórias, acesse nosso Especial Cenofisco: