EFD/ICMS: prazo de entrega será antecipado

Com a antecipação do prazo de entrega da EFD ICMS/IPI, o Sescap-Ldr busca apoio para reverter situação do decreto 2.171/2015.
O presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo, ressalta o caso da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) que, de acordo com a resolução Sefa 145/2015, todos os meses precisa ser entregue por contribuintes ICMS/IPI. “Antes o prazo inicial de entrega desta obrigação era o dia 25 de cada mês. Agora, essa obrigação deve ser entregue até o dia 12 do mês subsequente. Porém, conforme o decreto 2.171 (14/08/2015) está prevista uma mudança em janeiro de 2017, onde essa declaração deverá ser entregue até o dia 10 do mês seguinte. Com esse prazo, concentrando-se no início do mês mais uma atribuição para sobrecarregar ainda mais o começo de mês das empresas contábeis”, explica Cardozo.
O Sescap-Ldr está buscando apoio de entidades empresariais para somar forças e conseguir reverter a situação. “Esperamos que o nosso posicionamento seja analisado e as nossas reivindicações aprovadas, devolvendo assim o tempo necessário para o profissional contábil executar as suas atividades com qualidade e tranquilidade”, destaca o professor.

Veja aqui a matéria completa

Fonte: e-Auditoria