Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.672/16 (DOU de 24/11/2016), que estabelece critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.652/16.
Para fins de cumprimento da obrigação relativa à escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K integrante da EFD), serão observados os seguintes critérios:
a) para fatos ocorridos entre 01/12/2016 e 31/12/2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e
b) para fatos ocorridos a partir de 01/01/2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.
A obrigação informada anteriormente independe de faixa de faturamento estabelecida na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/09.