A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.646/2016 ampliou a lista de tributos que devem ser informados na DCTF pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB – Lei nº 12.546/2011), as empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão informar na DCTF os impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº123, de 2006.
É o que determina a Instrução Normativa nº 1.646/2016 (DOU 31/05), que alterou a Instrução Normativa nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
As empresas optantes pelo Simples Nacional foram incluídas na obrigatoriedade da DCTF com o advento da publicação da Instrução Normativa nº 1.599/2015.
O avanço das obrigações para as empresas optantes pelo Simples Nacional deixa o regime cada vez menos “Simples”.
Fonte: E-Auditoria