SIMPLES Nacional – Opção pelo Regime Tributário – Pedido de Exclusão por Opção do Contribuinte

Data de publicação:09/01/2017

Conforme determinam os arts. 6º e 73 da Resolução CGSN nº 94/11, a empresa já constituída e não optante pelo SIMPLES Nacional terá o prazo até 31/01/2017 para requerer o pedido de opção pelo regime tributário simplificado se assim desejar.

A opção dar-se-á por meio do Portal do SIMPLES Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Terá o mesmo prazo acima citado a empresa já optante do SIMPLES Nacional que desejar, por opção, requerer a exclusão do regime tributário simplificado produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro do ano-calendário do pedido.

Ressaltamos que os pedidos de exclusão do SIMPLES Nacional, por opção do contribuinte, que forem requeridos em outros meses que não o de janeiro, somente terão efeitos a partir de 01 de janeiro do ano-calendário subsequente.

Fonte:Editorial Cenofisco